O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica obrigatória a fixação dos contatos da Ouvidoria dos estabelecimentos públicos e privados, que atendem ao público, em local visível.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Nota do Zelador: Interessantíssima a iniciativa do Governador em exercício do Ceará, professor Pinheiro. Agora, para avançar ainda mais, além de garantir a divulgação do serviço, é discutirmos a sua implementação.
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