terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Ceará decreta lei sobre Ouvidoria

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica obrigatória a fixação dos contatos da Ouvidoria dos estabelecimentos públicos e privados, que atendem ao público, em local visível.


Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contatos da Ouvidoria os números telefônicos e os endereços de correio eletrônico.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.


Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Nota do Zelador: Interessantíssima a iniciativa do Governador em exercício do Ceará, professor Pinheiro. Agora, para avançar ainda mais, além de garantir a divulgação do serviço, é discutirmos a sua implementação.

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